terça-feira, 12 de abril de 2011

Mercado Televisivo em Portugal Do Monopólio à Concorrência; do Estado e Empresas no mercado televisivo Português


 I.        INTRODUÇÃO
 O objectivo principal deste trabalho foi o estudo e análise do mercado televisivo, em Portugal, a reflexão crítica empírica dos modelos que o atravessaram (dando alguma perspectiva histórica) e o foco na actualidade e na dimensão da relação entre “Estado e as Empresas” - através da intervenção reguladora na defesa do modelo e dos objectivos do negócio ou das barreiras de entrada colocadas.
A metodologia foi erigida no confronto da realidade com o (s) tipo (s), de modelo (s) evidenciado (s) no mercado Português em concreto, tentando perceber as consequências que advêm das opções tomadas para todos os agentes envolvidos: Estado, empresas e consumidores particulares.
Os resultados esperados, com breve passagem pela imagem dos modelos adoptados no mercado televisivo desde a sua implantação, pretenderam confirmar ou infirmar a percepção de um modelo actual de “concorrência limitada” no sinal aberto dos canais generalistas, pela limitação de concorrentes através da venda ou concessão de licenças de exploração, independentemente da introdução do fornecimento por cabo ter trazido a nova concorrência temática e permitir aquilo que Mata denomina de “realização da exclusão”. Assim a existência de um modelo à procura de verdadeira concorrência, historicamente construído no monopólio ou oligopólio coexistindo na existência de elementos e conceitos como o poder de mercado, os limites ao mesmo, o intervencionismo Estatal e a distorção de resultados, as externalidades, o bem - estar e outros conceitos presentes que sublinharei.

II.        DESENVOLVIMENTO
·         HIPÓTESES DOS MODELOS
O PONTO DE ORDEM ÀS HIPÓTESES DOS MODELOS
Antes mesmo de “sumariar” as hipóteses dos modelos, farei uma pequena introdução que me permita em rigor perceber qual o (s) modelo (s) em causa, dado que a curta história da televisão em Portugal parece ter alternado entre o modelo do monopólio (público) e alguma putativa concorrência induzida, que permite chamar SIC e TVI de “privadas”, não podendo fazer esquecer os limites impostos pelo Estado à concorrência. Assume-se o modelo como um modelo de concorrência limitada[2] entre os operadores (e de poucas empresas no mercado) nas mãos de um Estado Director (no mercado em questão), que manipula e monopoliza com argumentos de limitação de poder de mercado e de não exclusão no acesso aos bens públicos. Porquê? Discorramos primeiro sobre algumas generalidades do mercado.
Para percebermos os modelos que temos em confronto e a interacção que se estabelece entre empresas no denominado mercado comecemos por definir “mercado” e os limites desse mercado sendo certo, como diz Mata (Mata, 2009, p. 399), “que no limite cada empresa concorre com todas as outras”.
 Assumindo esta proposição como premissa inquestionável, todo o mercado seria um grande e único mercado de concorrência perfeita. Sabemos nós, pelo estudo proporcionado pela leitura de Mata, discernir entre mercado e sectores, sabemos que as empresas têm actividades em vários mercados de produtos sendo que a lógica de substituibilidade ao nível da procura, por parte dos mercados, se baseia, nos sectores, ao nível da oferta. Como diz Mata (Mata, 2009, p. 407), «os sectores agrupam empresas que produzem produtos semelhantes do ponto de vista da tecnologia e não do ponto de vista das necessidades que satisfazem».
Na análise dos modelos que enfermam este “sector” estaria, assim, aqui, a tentar dissecar como a televisão generalista concorre com o cinema da distribuição das grandes produtoras cinematográficas, com a rádio, a internet, e mesmo no caso de assumpção do limite concorrente, o teatro, os museus, os concertos e mesmo… as “carcaças”. 
Neste meu trabalho, não pretendo estudar as lógicas dos modelos constantes, nem o mercado global, nem o próprio mercado da informação, ou mesmo o da comunicação através do sector do Áudio - Visual, mas apenas o mercado televisivo Nacional que evoluiu desde a televisão generalista de sinal aberto do espaço raio eléctrico das ondas hertzianas, às televisões temáticas multinacionais distribuídas por cabo e pelas novas plataformas como a Internet (passíveis de prover serviços com exclusão) sempre tendo em atenção que o aspecto do impacto das decisões de uma empresa sobre as demais queda-se, na definição clara daquilo que se pretende analisar.

AS HIPÓTESES STRITU SENSU
As hipóteses do modelo (s) operativo (s) que norteiam este mercado, sendo o modelo operativo um pouco confuso, já que parece haver uma distinção pouco clara de fronteiras de mercado (as quais tem evoluído de forma rápida por efeito mais exógeno da própria geografia e da integração dos mercados e também por via de alteração tecnológica) permitem, no entanto, que possamos resumir alguns conceitos e enunciar algumas hipóteses.
 Sabendo nós da importância no monopólio do poder de mercado ou capacidade de determinação do preço de venda dos produtos, ou serviços, sentimos que a clara regulação do Estado manteve por sua iniciativa (e por razões que apontarei mais tarde) um mercado fechado, de concepção monopolista, onde o Estado cria barreiras à entrada ao impor quotas estreitas de concessão de licença de “radiodifusão”. Limitando esta licença a poucas empresas, o Estado foi responsável por alguma manutenção de poder de mercado (pelo menos no espaço do generalista em sinal aberto), não criando um verdadeiro mercado concorrencial com todas a características que definem um mercado concorrencial: as decisões que não afectam o equilíbrio de mercado; o preço abaixo do preço do mercado que obtém virtualmente para si todo o mercado que quiser; a não substituição muito próxima; a possibilidade de entrada livre no mercado sem mais condicionamentos que aqueles que o mercado implica devido á condição de novo concorrente. Assim, a hipótese mais credível aponta para uma qualquer forma monopolista ou oligopolista, no mercado da TV em sinal aberto, com “players” aparentemente concorrentes, estranhamente gerada numa razão de manutenção de um conceito “idílico e abstracto” de defesa do serviço público. Como veremos, mais à frente, a alteração tecnológica e a abertura geográfica vai criar no sector do áudio – visual, com os canais por cabo, uma outra dimensão de mercado onde a concorrência se afirma, fazendo muitos consumidores migrar para estas novas plataformas onde a concorrência e o “mercado é temático”.   

·         EXPLICAÇÃO SINTÉTICA DO MODELO E RESPECTIVA REFLEXÃO CRÍTICA
A explicação sintética do modelo parece estar correlacionada com o significado do modelo público de televisão generalista. O modelo do monopólio na fase inicial da televisão tinha como premissa a não exclusão (Mata, 2009, p. 616) (impossibilidade de excluir as pessoas do consumo), condicionantes do estado tecnológico[3] e um certo sentimento de bem público criador de externalidades positivas para todos os seus utilizadores e vista como um bem social. No jogo dos efeitos privados e dos efeitos sociais, como explica Mata (Mata, 2009, p. 608) o Estado resolveu o problema das externalidades, não só cobrando o preço da taxa de utilização, como internalizando as externalidades percepcionadas (para os telespectadores) fazendo uma gestão centralizada (Estatal) do serviço de televisão.
 Para além destas razões suspeito, com um elevado grau de certeza, que o “regime”, na sua insegurança instável de Deus, Pátria e Autoridade, tivesse uma parte de leão na explicação/implicação do modelo adoptado na altura. Da leitura de (Teves)[4] percebe-se que na fase do projecto de instalação da RTP, algumas operadoras privadas se propuseram ao governo da altura:”niet!”, foi a resposta.
O financiamento deste bem público (não conseguindo o Estado tecnologicamente, na altura, se aperceber e diferenciar a utilidade dos consumidores/utilizadores, o conceito de consumo não rival) foi feito, assim, através de taxas com sabor a impostos, mantendo-se o argumento do serviço público que, como explica Mata (Mata, 2009, p. 608), não é mais do que a assumpção de um serviço que cria externalidades.
“Todos preferirão esconder o benefício retirado da existência do serviço” diz (Mata, 2009, p. 616). A páginas 618, Mata já levanta o véu da possibilidade da produção ser entregue contratualmente a entidade privada, “que seja paga para produzir o bem em causa e disponibilizá-la ao público de forma graciosa” e de forma a assegurar uma produção mais eficiente (algo que o Estado descobre poder fazer com a entrada da SIC e TVI), mais a mais exigindo ainda um direito de concessão de entrada (o ouro sobre o azul de uma RTP cada vez mais ineficiente, sorvedouro das crescentes indemnizações – neologismo nacional para subsídios[5] - compensatórios).
Para completar aquilo “que devia” ser uma explicação sucinta e sintética do modelo que rege a televisão acrescento que a limitação ao poder de mercado pode ser sempre argumentada (pelos defensores intransigentes do serviço público), não só pela via da redução da quantidade de público mas pela da qualidade (dos conteúdos). Resta esta assumpção ser provada, em contraponto à plena concorrência no mercado, sem os falsos álibis tecnológicos e com o horror, possível, da captura do regulador de mão visível. 

·         APLICAÇÃO[6] NO ESTUDO EMPÍRICO DO SECTOR DO ÁUDIO VISUAL TELEVISIVO
Num mercado como o televisivo Português, onde os preços se identificam com os preços de venda de publicidade e onde a entrada está limitada por exíguas licenças de concessão (barreiras de entrada que nos permitam afirmar um verdadeiro modelo de concorrência), atribuídas pelo Estado em troco da promessa dos operadores privados se insidiarem como “agentes provocadores” da concorrência, os limitados concorrentes privados estão não só à partida limitados na sua operacionalidade concorrencial, por custos afundados decorrentes da sua entrada, como limitados a regras de limitação de publicidade. Limitação que lhes retira poder de determinação de preços, a não ser que alguma dinâmica da concorrência deste sector concentrado lhes “adoce” estrategicamente o valor do compromisso e lhes abra a porta aos equilíbrios cooperativos[7]. Acresce, ainda, o facto, de estarem sujeitos a concorrência desleal no mercado com uma entidade a quem são atribuídas indemnizações compensatórias com o mesmo acesso às audiências e à repartição do frágil mercado publicitário. O poder de regulação do mercado parece, assim, estar nas mãos do Estado com regras leoninas truncadas por um jogador – árbitro, através das exigências contratuais que exige aos concessionados e à putativa intervenção directiva na sua empresa “afiliada” [8].
Assim, se com a entrada das entidades privadas no mercado, por via de ganhos de eficiência de recursos e de homogeneidade de alguns produtos (programas), parece poder haver alguma pequena diminuição do poder de mercado da televisão pública relativamente aos anunciantes, o poder de mercado seria uma realidade bem mais forte em sede de RTP usuária única dos emissores (embora o poder seja sempre algo limitado, dado que como sabemos aumentos de preço terem marginalmente sempre algum efeito sobre as quantidades vendidas).
É fácil, também, verificar que a não identificação precisa do mercado no que diz respeito às suas fronteiras, através de produto e espaço comparável, poderia alterar os modelos em análise. É óbvio que, por exemplo, a introdução da televisão por cabo altera o verdadeiro mercado relevante e os modelos em presença, isto se os consumidores tiverem todos acesso ao cabo, já que um dos vectores que estabelece as fronteiras do mercado foi alterado. Não sendo um produto físico, o produto televisivo é um compósito de criação e difusão de produtos, conteúdos ou programas, que na sua evolução de mercado relevante esteve sempre muito dependente da sua tecnologia de distribuição. A luta pelo share de audiências e pelo share do prémio sequente do mercado publicitário cava um fosso entre o distribuidor ou produtor de conteúdos e o consumidor final, sendo o verdadeiro cliente pagador da distribuição de conteúdos a empresa compradora de publicidade.
É curioso também que neste mercado do televisivo a concorrência processa-se através de um compósito de produtos. A diferenciação posta nos múltiplos produtos (os programas) faz-se a nível das ofertas diferenciadas, de segmento ou nicho como a desportiva, a informativa, a de entretenimento (e mesmo dentre estas a concorrência das telenovelas, do cinema, do puro entretenimento como os concursos e os reality shows).
O panorama da televisão é, por outro lado, extraordinariamente interessante do ponto de vista da evolução dos modelos históricos associados.
A televisão pública com a denominação de Rádio Televisão Portuguesa surge em Portugal em 1957. Dado a natureza do regime político autoritário que vigorava à altura (para uns com elementos de teor fascista para outros de teor meramente autoritário e corporativo), a televisão não só assume o regime jurídico de empresa pública estatal, como se torna uma empresa do (e) regime, veiculando a ideologia do mesmo, tentando moldar domesticando a opinião pública e mesmo os costumes, dominando o espaço público através da censura e o país aos interesses do regime no poder. O modelo económico, ao tempo, de televisão era, pois, de monopólio Estatal puro e duro, muito à semelhança do modelo inicial da grande maioria dos países, alimentado pela célebre Taxa de Rádio e Televisão.
Depois do 25 de Abril de 1974, a televisão liberta-se do fardo da censura nunca se libertando, no entanto, do fardo das tentativas continuadas de ingerência e controlo gerado pela sua importância de veículo por excelência de comunicação. A abertura ao mercado de concorrência perfeita continua a não processar-se, sob o argumento da preservação da independência da informação e da prestação de serviço público. Mais tarde o argumento será o da inexistência de mercado publicitário para mais operadores, o que faz já suspeitar que a independência da informação possa ser apenas um argumento de manutenção de poder no quadro de forças corporativas poderosas (em conúbio com os diferentes governos). Para alguns, muitos, a verdadeira razão prende-se com o sequestro de novas e rotativas lealdades, a do “papão” dos novos senhores do denominado[9] “Bloco Central dos interesses” ou grande “Centrão”, para outros é resultado de uma certa cultura de atracção de Estado (aliás um pouco em linha com o condicionamento industrial do Estado Novo e com a assumpção extremada dos “do público” e dos “da privada” (confundindo o Estado nas suas funções reguladoras, com os agentes em geral na sua função produtora e reprodutora)[10].
Só em 1992 e 1993, com a entrada de operadores privados no mercado, a SIC e TVI, se altera o regime de exclusivo monopólio afirmado até à data, criando-se, no entanto, um estranho regime combinatório.
Interessante o facto de só depois de 1986 (e mesmo assim só seis anos depois da nossa entrada na CEE), se ter permitido o acesso a operadores de canais privados, gerando-se um quadro mais concorrencial (mesmo que se limitado a poucas empresas). Interessante já que, desde Roma, mesmo que só como objectivo a alcançar a prazo e no método dos pequenos passos adoptado na integração (o objectivo claro CEE e os posteriores Tratados até à EU), se visasse a construção do grande mercado interno e a intensificação da concorrência criadora de economias de escala substanciais – as quais dominam a construção do modelo Europeu, num quadro de uma economia de mercado concorrencial.
A própria alteração do modo de ver televisão através de plataformas digitais, com conteúdos esparsos e não dependentes de intermediários especializados, como é o caso do YouTube (desprovido de alvarás ou regras de entrada, apenas aparentemente as da civilidade e de protecção de privacidade e da propriedade intelectual a pedido) demonstra que, a existência de barreiras legais através de alvarás de concessão será ultrapassada por uma realidade atomizada da (e) cidadania, a qual ultrapassou hipotéticas tentativas de políticas de limitação, não de poder de mercado, mas de limitação da concorrência.
 Numa breve nota a algum despropósito, acrescentaria que a consideração que a qualidade está afastada de um mercado de concorrência é, em minha opinião, redutora, sendo indiciadora de uma mentalidade paternalista, assente no modelo do Estado soberano corporativo e proteccionista, face ao telespectador, considerando-o uma espécie de ser não capaz de seleccionar pela qualidade (criando uma situação muito típica de elite do poder, de dualidade do eles e nós, pensando superior e arrogantemente que o povo – essa figura que se confunde no imaginário de classe Português com o “bigode” enrolado do Zé Povinho) apenas se entretém pelo circo.
Pelo contrário, a não criação de um mercado verdadeiramente concorrencial pode obrigar as televisões em condições de discriminação negativa à maior dificuldade de compra de pacotes de programas de qualidade, independentemente de as obrigar a maior eficiência na utilização dos factores de produção e dos recursos em geral (custos de produção mais baixos para produtos idênticos), promovendo a criação de produção própria controlada nos custos[11].
Aparenta não haver dúvidas, também, que os produtos das três empresas de televisão generalista são vistos pelos consumidores no mesmo espaço geográfico como substitutos razoavelmente próximos satisfazendo as condições de um eventual mercado de concorrência (Mata, 2009).
Decisões de produção dos conteúdos mais ponderadas, com menos recursos e de forma mais eficiente. Em sentido inverso a maior capacidade financeira das empresas (como a RTP) com algum poder de mercado fruto da mão do Estado, pode fazer delas empresas menos eficientes com custos mais elevados[12].
O aparecimento das próprias televisões temáticas vem, entretanto, dar razão a quem não comunga desta visão, muito ao estilo das comunidades diferenciadas de interesses da Internet. Aliás se assim fosse nunca qualquer governo iniciaria nenhum processo de privatização, ou mesmo de manutenção de empresa pública no mercado em condições e regras idênticas no modelo da concorrência.
A continuação desta situação mesmo com a alteração da percepção da substituibilidade, e do próprio conceito de mercado relevante para o espectador de interesses cada vez mais atomizados, pode demonstrar apenas dificuldade de relevar interesses instalados, onde até os próprios reguladores se podem posicionar. 
A experiência empírica do consumidor como telespectador é, no entanto, diferente, já que todos nos apercebemos que a concorrência se produz cada vez mais no mesmo tabuleiro, no tabuleiro em que serviço público se confunde com “serviço ao público”[13].
Conhecer estes limites e segmentar etiquetando a produção de conteúdos de interesse de qualidade, ou de putativos interesses públicos, é, pois (na minha modesta opinião), falso argumento ou falta de percepção do tempo presente. Mas todos, infelizmente, nos apercebemos de qual a verdadeira razão que limita a total concorrência de mercado, neste já quase nicho generalista em canal aberto televisivo do sector do áudio - visual e a sua implícita assumpção de não equidade, por condições injustas à partida, dessa concorrência.   
Que consequências da assumpção deste modelo regulatório, não só pelo condicionamento de entrada, como pela adulteração da concorrência? Novamente, para uns, o modelo acrescenta concorrência ao colocar uma empresa pública no mesmo espaço geográfico e de produto com empresas privadas, dilatando o mercado e não permitindo que nenhuma empresa extra - Estado adquira poder de mercado num sector sensível à manipulação da opinião pública.
Para outros a intervenção no mercado para além de razões extra económicas já abordadas tem efeito na própria qualidade e resultados das empresas postas à concorrência, dado limitar-lhes o acesso às receitas do mercado publicitário - ao diminuir-lhes audiências.
A pergunta que se pode colocar é: faz sentido o Estado adulterar a concorrência tendo uma intervenção que ocasiona a sua própria limitação com o argumento de querer fazer opinião? E faz mesmo sentido, num mercado que encontra nalguns casos produto tendencialmente substituível? Quais os efeitos sociais ocasionados pela distorção e limitação da concorrência no sector? Efeitos perversos de preços publicitários mais altos com consequências nos custos das empresas que se socorrem da publicidade? Efeitos perversos contrários de tabelas de preços mais baixas publicitárias com evidente aumento dos tempos de publicidade? Efeitos perversos no mercado como consequência de limitação de acesso de mais empresas ao mercado publicitário, vedando o acesso às financeira e economicamente mais frágeis? 
À aplicação deste modelo “mascavado” concorrencial que se encontra nas condições do mercado generalista em Portugal vamos agora introduzir o papel do ex regulador “Alta Autoridade para a Comunicação Social”, actual ERCS (Entidade Reguladora para a comunicação social), regulador que se tem revelado polémico nas alegadas tentativas de controlo partidário na comunicação social.
Estudo da ERCS (ERCS, 2011), no seu sumário executivo, conclui que “na televisão, o mais evidente desvio do investimento do Estado em relação ao padrão de mercado ocorre na TVI, com uma diferença que, em 2009, chega aos 17%, em desfavor do serviço de programas. Também na SIC, o Estado investe abaixo do padrão de mercado, neste caso com diferenças na ordem dos 6%. Em sentido contrário, a fatia de investimento publicitário do Estado tende a ser superior à do mercado global na RTP1 e na SIC Notícias” afastando “fantasmas “ de manipulação por via dos investimentos publicitários por parte do Estado relativamente aos operadores em geral (mesmo se detecta uma fatia superior na RTP)[14].  

III.     CONCLUSÃO
Desde o modelo de monopólio da RTP em canal aberto, até à introdução da SIC e TVI generalistas com alteração do modelo de monopólio de Estado para um hipotético modelo de concorrência limitada aos olhos dos consumidores (pelo número de empresas em presença e pela intervenção do Estado), até a um mercado onde concorrem televisões generalistas privadas com televisão do Estado intervencionada em canal aberto (mesmo que o Estado ache que abrir o sector à concorrência não significa torná-la perfeita) com televisões de outros espaços de outros anteriores mercados (que se fundiram nos casos de quem tem acesso a outro tipo de televisão que não a de canal aberto) vai o tempo de 1957 até ao tempo actual. O mercado de concorrência da RTP e da TVI ainda não é (em todos os espaços geográficos de Portugal), o mesmo do da CNN, do Discovery ou do Disney Channel, muito menos dos canais multi - países que nos entram via Internet, mas para lá caminha.
«O Trade - Off entre o excedente do consumidor e o excedente do lucro da empresa de monopólio recebe a designação de “perda de bem-estar” (Mata, 2009, p. 220). A esta transferência de margem para uns e perda para outros juntam-se as ineficiências e a improdutividade dos sectores. Em Portugal a percepção é que até os reguladores promovem esta ineficiência na sua actividade de reguladores de preços e de interventores no mercado, assumindo-se como agentes provocadores da concorrência e do empreendedorismo. Se olharmos para o mercado em geral, em Portugal, verificaremos que a atenção do regulador parece estar sempre focada fora do local das práticas falseadas do mercado. O grande oligopólio da distribuição é um exemplo, dado a sua prática se repercutir não só a montante, como a jusante em diferentes mercados - sendo que só alguns nichos étnicos parecem a ele escapar[15].
Não está, assim, na altura do Estado se afastar da sua função de paternalista “player”, abrindo totalmente o mercado à concorrência e assumindo-se, apenas, como “sinaleiro” das boas práticas, estendendo o conceito de serviço público a todos os verdadeiros criadores de ”público”?[16]
 Fica a pergunta e a impressão, centrada no estudo da televisão em Portugal e na relação Estado – empresas, da existência de um mercado ainda algo imperfeito.

Bibliografia

ERCS. (2011). Entidade Reguladora para a Comunicação Social. Obtido em 08 de 02 de 2011, de ERCS: http://www.erc.pt/
Mata, J. (2009). Economia da Empresa. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian.
Teves, V. H. (s.d.). RTP 50 Anos de História. Obtido em 07 de 02 de 2011, de http://213.58.135.110/50anos/50Anos/Livro/DecadaDe50/TVEMPORTUGALOEstudoEALegislacao/Pag2

[1] Reflexão crítica com aplicação de modelo económico detectado em Mata, J. (2009). Economia da Empresa. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian.
[2] Num mercado ainda de modelo de monopólio.
[3] A utilização do espectro rádio – eléctrico na RTP do “antigamente”, implicada pelos seus emissores, possibilitava a todos os que possuíam receptores a sua utilização gratuita, não fosse o Estado ter lançado mão de uma taxa de Rádio Difusão para o financiamento deste bem público. 
[4] Teves, V. H. (s.d.). RTP 50 Anos de História.
[5] Não nos esqueçamos que por via do mercado único a subsidiação a empresas do Estado começa a ser posta em causa pelos Tratados.
[6] Micro e Cirúrgica.
[7] Mesmo com os shares diários na mão.
[8] É interessante verificar e confirmar para quem já esboçou, mesmo que de modo grupal, uma aproximação ao mercado do gás em Portugal, como esta dualidade de jogador – árbitro parece contaminar grande parte de tecido económico relevante (para a competitividade e para a concorrência a jusante) Português.
[9] Por alguns.
[10] Sobre este assunto há um excelente artigo do Expresso do Nicolau Santos intitulado, “Que País é este?”, inserido aqui “http://aeiou.expresso.pt/nicolau-santos=s23490 e que reflecte a ambivalência dos Portugueses perante os modelos económicos e a sua cultura afiliada do paternalista Estado, entre desenvolvimento, falta de competitividade e de dinâmica de empreendedorismo.
[11] De sentido positivo para a economia nacional, dado a utilização de recursos nacionais, explicação para a florescente indústria nacional de conteúdos de “soaps” nacionais. Neste aspecto os responsáveis estatais ligados à tutela da comunicação social podem sempre argumentar que o apoio à televisão estatal exige maior eficiência ao mercado e é positivo para a produção nacional de conteúdos. Enquanto isso a televisão nacional torna-se um nicho de pouca produtividade, não se encontrando na sua programação generalista peças teatrais e outros conteúdos formalmente culturais. Obviamente que resta à RTP o argumento do canal Internacional e pouco mais.
[12] Neste aspecto é elucidativo a luta no leilão dos direitos televisivos futebolísticos, agravando e inflacionando os custos de compra
[13] É curioso que este trabalho de enquadramento dos modelos neste sector televisivo do áudio - visual é “testável” numa amostra listagem de interesse próprio, onde dimensão de serviço público não condiz com a RTP das taxas e das indemnizações compensatórias a título de serviço público noticiadas na agência financeira.
[14] Embora este relativo investimento publicitário na RTP signifique mais uma machadada na repartição e discriminação nas condições igualitárias.
[15] Utilizando sistemas desregulados de trabalho.
[16] Sendo esta revisão do trabalho de dia 25 de Fevereiro, dia em que se assiste a uma movimentação voluntária dos peões pivôs da RTP para a TVI, parece como na história trágico - marítima que os “ratos” abandonam prematuramente o “modelo” de navio - em linha com o inevitável downsizing da República com FMI à vista.

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