sexta-feira, 15 de abril de 2011

Restrições ao Comércio Internacional

A aplicação de impostos alfandegários, algo que parece ter deixado de existir no imaginário Português desde a finalização do grande mercado interno Europeu, independentemente das taxas alfandegárias continuarem a processar-se no comércio extra-comunitário, são uma das formas mais tradicionalistas e proteccionistas de restrição de comércio, sendo que têm em si um segundo “uso instrumental” - o de arrecadação de receitas fiscais. 

Evitando a entrada de produtos e favorecendo a produção própria estiverem, no entanto, sempre limitadas na razão inversa do seu peso. Taxas muito altas de impostos alfandegários significam, pela certa, volumes baixos de arrecadação dependendo, obviamente, das elasticidades preços dos produtos atingidos. É curioso que esta função de protecção nominal através das taxas alfandegárias, parece existir no próprio IVA - que acaba por ter efeito semelhante em ambiente de mercado interno sem política fiscal comum. Num momento em que se fala tanto na possibilidade de aumento do IVA, como efeito dissuasor no consumo e como fonte inesgotável? de aumento de receita para “amortizar” a dívida externa (ou os juros da mesma!), o IVA a 25% (face às taxas de países concorrentes) funcionaria como dissuasor e promotor de produção própria - não fosse Portugal tão dependente de quase tudo e incapaz de grandes acréscimos de valor em gama alargada de produtos.

Curiosamente uma das poucas actividades que teríamos possibilidade de crescer em valor, a agricultura, está ela própria limitada no seu crescimento por impedimentos de quotas comunitárias. O aumento do IVA reduzido (de bens de primeira necessidade) teria, assim, um possível efeito de aumento da produção nacional, não fosse uma outra forma de restrição da produção (pelas quotas) comunitária.

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