terça-feira, 12 de abril de 2011

Protecção Nominal e Protecção Efectiva no Comércio Internacional


O conceito de protecção nominal como medida do proteccionismo através do valor nominal dos impostos alfandegários é fácil de entender no quadro de impostos sobre o valor (ad valorem) dos produtos. Como bem explica (Porto, 2009, p. 129) “o valor nominal é dado pela própria taxa”. Os valores internos excedem o valor do comércio livre pela justaposição das taxas alfandegárias. Como diz Porto, ficamos assim a saber o efeito da intervenção alfandegária sobre o comércio, ficamos com a percepção do efeito de protecção nominal

Mas num mundo de produtos complexos, o que se pretende conhecer são “os efeitos da intervenção sobre a produção e sobre a distribuição do rendimento” (Porto, 2009, p. 130), sendo o pressuposto da teoria da protecção efectiva que a actividade produtiva de um país não é afectada apenas pela tributação sobre o valor final dos bens importáveis, mas pela tributação que recai sobre os bens intermediários” (Porto, 2009, pp. 130-131). Pacífico, portanto, dado que no mundo moderno o comércio internacional globalizou em primeira instância os factores produtos, dando-lhes um carácter internacionalista, tornando cada país muito mais do que a produção final exclusiva de alguns (poucos) produtos. 

À protecção conferida pela protecção nominal de impostos alfandegários junta-se, assim, a desprotecção dos bens intermediários que usam inputs importados. Há, assim, um movimento contrário de efeito protector e desprotector, efeito tanto maior quanto maior quantidade de inputs os países usam na sua actividade produtiva.

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