terça-feira, 26 de abril de 2011

Restrições ao Comércio Internacional

“Havendo restrições ao comércio internacional adquire a maior importância saber, na medida do possível, quanto as mesmas representam. Trata-se de um problema (de medição da intervenção) que se põe em relação a todas as formas de intervenção, agora em muitos casos com maior acuidade em relação às "novas" formas de intervenção. Distinga, podendo recorrer aos exemplos que considere mais adequados, protecção nominal de protecção efectiva.”
“The European model is, first, a social and economic system founded on the role of the market, for no computer in the world can process information better than the market” (Jacques Delors).

A afirmação de Delors, sobre a bondade do Mercado, condensa de certo modo os argumentos da superioridade do comércio livre versus as formas (empobrecentes para o bem geral) de restrição ao comércio internacional. Já a chamada teoria das divergências domésticas dizia que, a intervenção alfandegária “só poderá sanar a divergência em causa com a criação de uma nova divergência” e que “há vias mais adequadas de intervenção, capazes de atingir o objectivo desejado sem que seja provocada nenhuma distorção” (Porto, 2009, p. 156). A protecção nominal que se pretende dar à luz de alguns argumentos parece sempre ter resultados negativos de protecção efectiva, sopesados todos os argumentos numa óptica de bem geral colectivo - mesmo se aparentemente se tenta corrigir distorções de mercado. Os múltiplos argumentos, que tentaram encontrar razões, para o levantamento de restrições ao comércio internacional, sejam eles “do foro” dos mercados imperfeitos (e das economias de escala), dos grupos de lobbying (do free – riding, dos custos administrativos envolvidos, do argumento das indústrias nascentes e senescentes, esbatem-se sempre em desequilíbrios de mercados - que são aparentemente negativos para o consumidor final. Em última instância, como concluí Nevin citado por (Porto, 2009, p. 167), “competitive tariff wars, may achieve the intelligent result of leaving everyone worse off than when they started”.

Fica claro num mundo de restrições ao comércio internacional, sejam elas efectuadas pela clássica tarifa alfandegária (ou todas as outras formas como o estabelecimento de quotas, a proibição de importações ou exportações, as restrições de consumos, as subvenções e subsidiação, …) com objectivos de protecção de mercado produtor interno, de arrecadação de receitas fiscais, de defesa nacional, de interesses não coincidentes com o interesse geral, que há um efeito consequente no volume do comércio internacional. Se bem que hoje neste mundo globalizado e de espaços internos comuns, de multiplicação quase infinita de produtos (já não tanto finais, apenas, mas intermédios), já não interesse tanto saber o efeito consequência no valor nominal dos produtos de bens acabados importados, mas o efeito composto de protecção efectiva da intervenção restritiva “sobre a produção e sobre a distribuição do rendimento” (Porto, 2009, p. 130) - dada a tributação que recai sobre os bens intermediários. 
“À protecção conferida pela protecção nominal de impostos alfandegários junta-se, assim, a desprotecção dos bens intermediários que usam inputs importados. Há, assim, um movimento contrário de efeito protector e desprotector, efeito tanto maior quanto maior quantidade de inputs os países usam na sua actividade produtiva.” (Porto, 2009).
O efeito tem a ver, assim, com o volume de incorporação de produtos importados intermédios, sujeitos a restrições por via dos preços (com implicações no maior ou menor valor acrescentado nacional nos produtos exportados), com produtos finais importados. Saber o efeito no comércio internacional (e para os países de per se) da via do proteccionismo, joga com muitas variáveis de sentido contrário e com o próprio sentido colectivo e individual, resultado difícil de mensurar pela complexidade dos “cruzamentos produzidos”. A resultante final das restrições é aparente e invariavelmente, no entanto, a perda de um efeito alavancador importante de crescimento da produção de bens e serviços mundiais se os interesses forem interesses gerais e não interesses não coincidentes com o mesmo.

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