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sexta-feira, 13 de maio de 2011

Uniões Aduaneiras e Espaços Regionais

Na sequência da minha última intervenção há um aspecto que faz remontar às conclusões do livro de Porto a páginas 262, que é a dúvida que se pode levantar pelo denominado novo segundo regionalismo (nesta fase que acredito redundará na posterior, a da concatenação dos espaços regionais num grande espaço económico mundial). Diz, assim, (Porto: 262): em que medida se caminha, assim, no sentido do proteccionismo dos espaços regionais, afastando-se a lógica do comércio livre do multilateralismo?

É curioso, ainda naquela óptica Camoniana de "O Fraco Rei faz Fraca A Forte Gente" como as actuais lideranças Regionais e de Directórios em época de crise, não alargaram o perímetro ao modo mais inteligente da salvaguarda do interesse geral: o não recolhimento aos egoísmos nacionais e a necessidade da dinamização do comércio mundial (e de espaços de consumo) através do investimento maciço no ex - Terceiro Mundo, ex - Sul, actual espaço de países em desenvolvimento (como nota de consciência de rodapé, fica a menção ao afundamento e afogamento desumano de 600 putativos emigrantes, sem um polegar de humanidade a Norte, revelando como se extrairia de qualquer curva de indiferença de Leontieff, o ponto mais baixo cíclico da humanidade - quase sempre de mão dada com a repristinação das antigas fortalezas proteccionistas.

Integração Económica: Formas

Com a explanação das diferentes formas de integração em foco (numa altura em que se discute privatização e mais regulação) reflictamos sobre isto: «Na sequência de intervenção anterior recorrerei agora à Teoria de integração explanada em Porto (Porto: 240 – 243) para sublinhar que “melhor do que a participação numa união aduaneira é a existência do comércio livre mundial”». Os processos de integração têm seguido na generalidade o caminho do aprofundamento. Se o processo iniciado com a CECA (Comunidade Económica do Carvão e Aço) se focava no controlo de duas das mais importantes matérias - primas geradoras de conflitos no seio da Europa do eixo Franco - Alemão (e não teve apenas como objectivo questões meramente de índole económica), a abertura e experiência propiciada por áreas ou zonas de comércio livre (como a do Benelux ou da EFTA), mostram o caminho que se fez de pequenos passos, desde áreas de comércio livre, a uniões aduaneiras (já com o olho em produtos de países terceiros), a mercados comum (s), a união económicas e mesmo a uniões económicas com um “plus?” (quando bem formatadas) de monetárias. 

Para aferir da bondade destas formas de integração já vimos, com o auxílio de Porto em post anterior, como não é fácil a mensuração de ganhos e perdas para as soberanias (e para a perda de lastro das próprios soberanias), colocando-se a questão económica das situações de óptimo de Pareto. Porto é claro a reafirmar que, assim o alcance de Primeiro Óptimo "só se alcança com o Comércio Livre Mundial (dispor do bem ao menor preço possível) parecendo afirmar as uniões aduaneiras como soluções de Segundo Óptimo." Discutindo nós a integração económica e a globalização, fica claro que a globalização, como contracção espaço temporal, tem alimentado fenómenos de integração, fenómenos que, no entanto, transportam problemas do foro da desregulação do GLOCAL (do global e do local). Assistindo à configuração de uma nova Ordem Económica e Política Mundial, com um contínuo frágil de novos equilíbrios não permanentes, fica claro (até vincadamente em sede de crise económica mundial), que os reequilíbrios são geradores de novos desequilíbrios - que são penalizadores para países menos avisados e de, segundo um dos nossos maiores poetas, gente fraca ser consequência de Rei (s) fraco (s). Tal o caso de Portugal, que confiou que esta forma mais profunda e profusa (de união aduaneira mais profunda com concertação de políticas comuns, construída em pequenos passos e com um edifício imperfeito) que é a UE, conseguiria sempre equilibrar e acomodar (até desequilíbrios comerciais e orçamentais eternos) com políticas direccionadas (e investimentos não balanceados à vista) numa espécie de vasos comunicantes eternamente equilibradores (transferências com "fácis" não discernível de putativas bondades ou de sapantes malwares). Fica também, claro, que espaços económicos e potencialmente políticos, como o espaço EU, serão eventualmente apenas um marco e uma passagem no percurso de caminho do interesse das novas soberanias (as soberanias recompostas dos novos interesses na busca intensa do Graal do 1º Óptimo de Pareto - a União Aduaneira e Económica Mundial). Poderemos finalizar dizendo que, na Nova Ordem Económica Mundial onde se posicionam as novas uniões económicas e monetárias (como em terra de cego), quem procura um 1º Óptimo de Pareto, será rei!

terça-feira, 10 de maio de 2011

Uniões Aduaneiras e o Comércio Internacional 2

Na sequência de post anterior recorrerei agora à Teoria de integração explanada em Porto (Porto: 240 – 243) para sublinhar que “melhor do que a participação numa união aduaneira é a existência do comércio livre mundial”. Para Porto e na continuação da sequência do exposto na intervenção anterior (relativa ao confronto de “forças” no interior dos espaços económicos), parece haver uma desigualdade nos efeitos da construção das Uniões Aduaneiras, sendo que se “há quem fique melhor na medida dos efeitos de criação de comércio, há quem fique pior na medida dos efeitos de desvio de comércio” (Porto:241), não se alcançando uma situação de óptimo de Pareto. Assim o alcance de Primeiro Óptimo só se alcança com o Comércio Livre Mundial (dispor do bem ao menor preço possível) parecendo afirmar as uniões aduaneiras como soluções de Segundo Óptimo. Um breve parêntesis para reflexão permite-nos entender que o próprio Comércio com Terceiros nos espaços económicos parece favorecer as maiores economias que se posicionam como espaços de distribuição (estou a lembrar-me como margens na distribuição de produtos oriundos de países terceiros como a China, aproveitam a países importadores e distribuidores pelo espaço Europeu como o propiciado pelas grande economias como a Alemanha).

A dificuldade da mensurabilidade dos efeitos da integração, passando por efeitos de criação de comércio, desvio de comércio, de exportação e pelo próprio efeito das transferências, passa muitas vezes pela afirmação de outras razões de natureza não económica (nomeadamente razões políticas com fins eventualmente económicos) que falam num benefício do espaço como um todo na relação com terceiros. A divisão destes benefícios no quadro da sua divisão interna não é, no entanto, muito clara e alimenta muitas dúvidas dos benefícios (e da partilha dos benefícios mesmo com transferências líquidas, muitas com um aparente "ar" de ajudas, mas que se assumem como liquidatárias de actividades produtivas locais) gerados em uniões aduaneiras e mercados internos de bens, serviços ou monetários - sem verdadeiros fluxos niveladores de contrapartida que não façam das Uniões,  Shark Zones!

Uniões Aduaneiras e o Comércio Internacional 1

Uma das justificações para a criação de Uniões Aduaneiras (como portas de entrada para as uniões económicas e até políticas) são os seus efeitos dinâmicos e as vantagens propiciadas em última instância aos consumidores. Produzir com custos médios mais baixos, seja por efeito de economias de escala através de aprendizagem e eficiência impulsionada pelo aumento de concorrência no mercado, parece ser uma das vantagens que a todos beneficia.

A criação de uniões e grandes espaços económicos trás, no entanto, o perigo real acrescido da chamada polaridade e da criação e formatação de economias de escala já não ao nível dos diferentes países aderentes a esses grandes espaços, mas ao próprio nível comunitário sangrando regiões periféricas e tendo um efeito negativo posterior. Essas situações e imperfeições criadas por uniões aduaneiras e outros espaços integrados, geradoras potenciais de monopólios ou oligopólios, tem assim de ser afastadas pelos Tratados, seja através de regulação, políticas de concorrência e/ou políticas regionais que não façam com que os benefícios das uniões "caiam" para o lado de economias de maior escala (seja pela proximidade de grandes zonas demográficas, seja por se imporem como espaços industriais e de produção historicamente fortes).

Um dos aspectos que a macroeconomia consagra é o efeito dos multiplicadores, sendo o multiplicador do comércio externo um instrumento que dá relevo ao aumento do comércio por via da desmontagem dos instrumentos restritivos do comércio entre países, ou entre regiões, em novos espaços internos. Um dos problemas maiores das Uniões e dos grandes mercados internos reside, no entanto, na não comunitarização de todos os instrumentos como todos sabemos. O caso de uma construção imperfeita e limitada monetária num espaço de moeda comum, é um bom exemplo e um exemplo mais rapidamente conhecido pelos países mais frágeis e mais rapidamente atingidos pela falta de políticas comuns e de solidariedade (especialmente em ambientes de crise na relação das Uniões com terceiros ou mesmo em crises mundiais).

terça-feira, 26 de abril de 2011

Restrições ao Comércio Internacional

“Havendo restrições ao comércio internacional adquire a maior importância saber, na medida do possível, quanto as mesmas representam. Trata-se de um problema (de medição da intervenção) que se põe em relação a todas as formas de intervenção, agora em muitos casos com maior acuidade em relação às "novas" formas de intervenção. Distinga, podendo recorrer aos exemplos que considere mais adequados, protecção nominal de protecção efectiva.”
“The European model is, first, a social and economic system founded on the role of the market, for no computer in the world can process information better than the market” (Jacques Delors).

A afirmação de Delors, sobre a bondade do Mercado, condensa de certo modo os argumentos da superioridade do comércio livre versus as formas (empobrecentes para o bem geral) de restrição ao comércio internacional. Já a chamada teoria das divergências domésticas dizia que, a intervenção alfandegária “só poderá sanar a divergência em causa com a criação de uma nova divergência” e que “há vias mais adequadas de intervenção, capazes de atingir o objectivo desejado sem que seja provocada nenhuma distorção” (Porto, 2009, p. 156). A protecção nominal que se pretende dar à luz de alguns argumentos parece sempre ter resultados negativos de protecção efectiva, sopesados todos os argumentos numa óptica de bem geral colectivo - mesmo se aparentemente se tenta corrigir distorções de mercado. Os múltiplos argumentos, que tentaram encontrar razões, para o levantamento de restrições ao comércio internacional, sejam eles “do foro” dos mercados imperfeitos (e das economias de escala), dos grupos de lobbying (do free – riding, dos custos administrativos envolvidos, do argumento das indústrias nascentes e senescentes, esbatem-se sempre em desequilíbrios de mercados - que são aparentemente negativos para o consumidor final. Em última instância, como concluí Nevin citado por (Porto, 2009, p. 167), “competitive tariff wars, may achieve the intelligent result of leaving everyone worse off than when they started”.

Fica claro num mundo de restrições ao comércio internacional, sejam elas efectuadas pela clássica tarifa alfandegária (ou todas as outras formas como o estabelecimento de quotas, a proibição de importações ou exportações, as restrições de consumos, as subvenções e subsidiação, …) com objectivos de protecção de mercado produtor interno, de arrecadação de receitas fiscais, de defesa nacional, de interesses não coincidentes com o interesse geral, que há um efeito consequente no volume do comércio internacional. Se bem que hoje neste mundo globalizado e de espaços internos comuns, de multiplicação quase infinita de produtos (já não tanto finais, apenas, mas intermédios), já não interesse tanto saber o efeito consequência no valor nominal dos produtos de bens acabados importados, mas o efeito composto de protecção efectiva da intervenção restritiva “sobre a produção e sobre a distribuição do rendimento” (Porto, 2009, p. 130) - dada a tributação que recai sobre os bens intermediários. 
“À protecção conferida pela protecção nominal de impostos alfandegários junta-se, assim, a desprotecção dos bens intermediários que usam inputs importados. Há, assim, um movimento contrário de efeito protector e desprotector, efeito tanto maior quanto maior quantidade de inputs os países usam na sua actividade produtiva.” (Porto, 2009).
O efeito tem a ver, assim, com o volume de incorporação de produtos importados intermédios, sujeitos a restrições por via dos preços (com implicações no maior ou menor valor acrescentado nacional nos produtos exportados), com produtos finais importados. Saber o efeito no comércio internacional (e para os países de per se) da via do proteccionismo, joga com muitas variáveis de sentido contrário e com o próprio sentido colectivo e individual, resultado difícil de mensurar pela complexidade dos “cruzamentos produzidos”. A resultante final das restrições é aparente e invariavelmente, no entanto, a perda de um efeito alavancador importante de crescimento da produção de bens e serviços mundiais se os interesses forem interesses gerais e não interesses não coincidentes com o mesmo.

sexta-feira, 15 de abril de 2011

Restrições ao Comércio Internacional

A aplicação de impostos alfandegários, algo que parece ter deixado de existir no imaginário Português desde a finalização do grande mercado interno Europeu, independentemente das taxas alfandegárias continuarem a processar-se no comércio extra-comunitário, são uma das formas mais tradicionalistas e proteccionistas de restrição de comércio, sendo que têm em si um segundo “uso instrumental” - o de arrecadação de receitas fiscais. 

Evitando a entrada de produtos e favorecendo a produção própria estiverem, no entanto, sempre limitadas na razão inversa do seu peso. Taxas muito altas de impostos alfandegários significam, pela certa, volumes baixos de arrecadação dependendo, obviamente, das elasticidades preços dos produtos atingidos. É curioso que esta função de protecção nominal através das taxas alfandegárias, parece existir no próprio IVA - que acaba por ter efeito semelhante em ambiente de mercado interno sem política fiscal comum. Num momento em que se fala tanto na possibilidade de aumento do IVA, como efeito dissuasor no consumo e como fonte inesgotável? de aumento de receita para “amortizar” a dívida externa (ou os juros da mesma!), o IVA a 25% (face às taxas de países concorrentes) funcionaria como dissuasor e promotor de produção própria - não fosse Portugal tão dependente de quase tudo e incapaz de grandes acréscimos de valor em gama alargada de produtos.

Curiosamente uma das poucas actividades que teríamos possibilidade de crescer em valor, a agricultura, está ela própria limitada no seu crescimento por impedimentos de quotas comunitárias. O aumento do IVA reduzido (de bens de primeira necessidade) teria, assim, um possível efeito de aumento da produção nacional, não fosse uma outra forma de restrição da produção (pelas quotas) comunitária.

terça-feira, 12 de abril de 2011

Protecção Nominal e Protecção Efectiva no Comércio Internacional


O conceito de protecção nominal como medida do proteccionismo através do valor nominal dos impostos alfandegários é fácil de entender no quadro de impostos sobre o valor (ad valorem) dos produtos. Como bem explica (Porto, 2009, p. 129) “o valor nominal é dado pela própria taxa”. Os valores internos excedem o valor do comércio livre pela justaposição das taxas alfandegárias. Como diz Porto, ficamos assim a saber o efeito da intervenção alfandegária sobre o comércio, ficamos com a percepção do efeito de protecção nominal

Mas num mundo de produtos complexos, o que se pretende conhecer são “os efeitos da intervenção sobre a produção e sobre a distribuição do rendimento” (Porto, 2009, p. 130), sendo o pressuposto da teoria da protecção efectiva que a actividade produtiva de um país não é afectada apenas pela tributação sobre o valor final dos bens importáveis, mas pela tributação que recai sobre os bens intermediários” (Porto, 2009, pp. 130-131). Pacífico, portanto, dado que no mundo moderno o comércio internacional globalizou em primeira instância os factores produtos, dando-lhes um carácter internacionalista, tornando cada país muito mais do que a produção final exclusiva de alguns (poucos) produtos. 

À protecção conferida pela protecção nominal de impostos alfandegários junta-se, assim, a desprotecção dos bens intermediários que usam inputs importados. Há, assim, um movimento contrário de efeito protector e desprotector, efeito tanto maior quanto maior quantidade de inputs os países usam na sua actividade produtiva.

domingo, 3 de abril de 2011

Teoria explicativa do comércio internacional: Economias de Escala

Para quem estudou economia regional, olhando com atenção a secundarização no quadro da integração comunitária em época de crise, sabe que há uma espécie de movimento centrípeto nas economias regionais e que os processos de convergência regional são uma falácia sem intervenção de políticas regionais equilibradoras. A atracção e a polarização são um “must” nos espaços regionais destituídos de políticas activas regionais. As escalas de integração exigem algum voluntarismo, dado que os rendimentos em muitas zonas concentracionárias são rendimentos de escala crescentes e não constantes.

As chamadas economias de escala não são, obviamente, um atributo que interesse apenas às economias das empresas, uma vantagem comparativa de custo médio inferior decorrente do aumento da escala de produção das empresas. Num mundo soberano, os espaços delimitados por fronteiras podem também ser “bafejados” por elementos que concatenados resultem em custos que percepcionem o país como competidor internacional provido de vantagens comparativas por escala em determinados sectores. No mundo das empresas, quanto maior for a sua dimensão ou mesmo a dimensão dos seus mercados, mais eficiente ela parece ser, pelo menos num mundo pouco diferenciado onde gama e nicho sejam pouco valorizados. E as economias de escala parecem advir como reportado por (Mata, 2009, pp. 167,168) de disseminação de custos de estrutura, de adopção de tecnologias mais eficientes, de maior produtividade dos factores variáveis, da chamada regra do cubo – quadrado, das economias de marketing, das economias em I&D e das economias no aprovisionamento. Assim parece que muita da explicação passa por linhas de explicação da “proporção de factores” como enunciado por Porto (2009, p. 64).

É interessante perceber que do mesmo modo que em economias do passado, feudais e fechadas, o próprio conhecimento era pouco disseminado e muito restrito a espaços fechados especializados. Os conhecimentos corporativos restavam muitas vezes adstritos a espaços de conhecimento milenar e transmissão de conhecimentos quase porta a porta, mestres a aprendizes. Os factores eram fundamentalmente factores recursivos naturais ou factores de conhecimentos muito localizados. Por estas épocas ainda os conceitos de localismo globalizado ou globalismo localizado ainda estavam na prateleira. A produção excedentária localizada foi, assim, a pouco e pouco extravasando fronteiras, apoiada em economias de escala que tornavam, com a paralela facilitação da logística, o comércio internacional mais dotado em volume e distância, promovendo bem - estar à distância. Ad contrarium, ainda hoje, se em produto homogéneo, qualquer economia de escala na produção não resiste ao processo de internacionalização se a logística se sobrepuser anulando o diferencial de custo médio. A existência de economias de escala foram assim mais que hoje, sem dúvida, um factor de “take – off” do comércio internacional, num mundo à procura de bem – estar e eficiência e de ganho de “escala” relacional, fruto da compressão espaço – tempo. Mas não parece haver também dúvidas que a expansão geométrica relacional foi restringindo a importância da escala substituída no inter - sectorial pela diferenciação de um mundo a múltiplas vozes.

Assim, independentemente de haver diferentes dotações de factores e de existir ou não inovação tecnológica, a especialização de um dos produtos por um país e de outro produto por outro país pode levar ao comércio internacional.